1 -Na 1.ª fase, a colocação dos candidatos faz-se de acordo com a seguinte sequência de etapas:
a)Colocação dos candidatos às vagas do contingente especial para estudantes portadores de deficiência física ou sensorial nas respectivas vagas;
b)Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea a) às vagas do contingente geral;
c)Colocação dos candidatos às vagas do contingente especial para a Região Autónoma dos Açores nas vagas da Universidade dos Açores ao abrigo do disposto no artigo 15.º;
d)Colocação dos candidatos às vagas do contingente especial para a Região Autónoma dos Açores não colocados na operação descrita na alínea c) nas respectivas vagas;
e)Colocação dos candidatos às vagas do contingente especial para a Região Autónoma da Madeira nas vagas da Universidade da Madeira ao abrigo do disposto no artigo 16.º;
f)Colocação dos candidatos às vagas do contingente especial para a Região Autónoma da Madeira não colocados na operação descrita na alínea e) nas respectivas vagas;
g)Colocação dos candidatos às vagas do contingente especial para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam nas respectivas vagas;
h)Colocação dos candidatos às vagas do contingente especial para militares em regime de contrato (RC) nas respectivas vagas;
i)Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos não colocados nas vagas dos contingentes especiais;
j)Adição das vagas sobrantes das operações a que se referem as alíneas c) a h) às vagas do contingente geral;
l)Colocação dos candidatos às vagas do contingente geral ao abrigo da prioridade estabelecida pelas preferências regionais referidas no artigo 17.º;
m)Colocação dos candidatos às vagas do contingente geral ao abrigo da prioridade estabelecida pelas preferências habilitacionais referidas no artigo 18.º;
n)Colocação dos restantes candidatos às vagas do contingente geral nas vagas sobrantes após a operação referida na alínea m).
2 -Se numa etapa da sequência a que se refere o número anterior um candidato já colocado em etapa anterior puder obter colocação em preferência superior, é-lhe atribuída esta colocação, sendo refeitas as duas etapas.