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Artigo 39.ºResultado final e sua divulgação

Vigente desde: 14/07/2011
1 - O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado (par estabelecimento/curso);
b) Não colocado;
c) Excluído da candidatura.
2 - O resultado final é tornado público através de lista divulgada no sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
3 - Das listas divulgadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
a) Nome;
b) Número de identificação civil;
c) Resultado final.
4 - A menção da situação de excluído da candidatura carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/07/2011