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Artigo 4.º
— Validade do concurso
Vigente desde: 14/07/2011
O concurso é válido apenas para o ano a que respeita.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2011
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Fases
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Condições gerais de apresentação ao concurso
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