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Artigo 5.ºCondições gerais de apresentação ao concurso

Vigente desde: 14/07/2011
Pode apresentar-se ao concurso o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente concluído até ao ano lectivo de 2010-2011, inclusive;
b) Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/07/2011