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Artigo 44.ºCandidatos

Vigente desde: 14/07/2011
À 2.ª fase do concurso podem apresentar-se:
a) Os candidatos à 1.ª fase não colocados;
b) Os candidatos colocados na 1.ª fase, com aplicação do disposto no artigo 46.º;
c) Os candidatos que, embora colocados na 1.ª fase, não procederam à respectiva matrícula e inscrição;
d) Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas da 1.ª fase, a não apresentaram;
e) Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas da 1.ª fase.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011