1 - Na 2.ª fase são colocadas a concurso:
a) As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso (VS1);
b) As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro (VSCE);
c) As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM), com excepção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 4 do artigo 8.º;
d) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase (VL), com excepção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 4 do artigo 8.º;
e) Às vagas referidas nas alíneas anteriores são deduzidas:
ea) As vagas adicionais criadas nos termos do n.º 5 do artigo 38.º (VE);
eb) As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 60.º (VR).
2 - Para os pares estabelecimento/curso em que VS1 (maior que) 0, se:
(VS1 + VSCE + VSM - VE - VR) (igual ou menor que) 0
o número de vagas colocado a concurso é um.
3 - As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso são divulgadas, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 1.ª fase do concurso.
4 - Os estabelecimentos de ensino superior comunicam à Direcção-Geral do Ensino Superior, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º:
a) As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
b) As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.
5 - Os valores a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 são divulgados através de edital do director-geral do Ensino Superior, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º, nos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior e no sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
6 - Na sequência da divulgação da informação a que se refere o número anterior, é facultada, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º:
a) A alteração da candidatura aos candidatos que já a hajam apresentado;
b) A apresentação da candidatura aos estudantes que ainda não o hajam feito.
7 - Os valores a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 2.ª fase do concurso.
8 - Na 2.ª fase há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.