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Artigo 5.ºDireção de Serviços de Projetos Educativos

RevogadoVigente desde: 24/01/2026
À Direção de Serviços de Projetos Educativos, abreviadamente designada por DSPE, compete:
a) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para a promoção do sucesso e a prevenção do abandono escolar;
b) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular;
c) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades do desporto escolar;
d) Conceber, desenvolver, acompanhar e avaliar iniciativas promotoras do sucesso educativo que contemplem, incluam e façam uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos estabelecimentos de ensino e de educação;
e) Conceber, desenvolver, acompanhar e avaliar outros projetos educativos que, pela sua natureza ou âmbito, se mostrem relevantes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/01/2026

Portaria n.º 31-A/2026/1 - 1.ª Série(23/01/2026)