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Artigo 6.ºDireção de Serviços de Planeamento e Administração Geral

RevogadoVigente desde: 24/01/2026
À Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral, abreviadamente designada por DSPAG, compete:
a) Elaborar instrumentos de planeamento, gestão, avaliação e controlo no âmbito da DGE;
b) Proceder à elaboração, ao acompanhamento e à gestão do orçamento da DGE, elaborando a respetiva conta de gerência;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGE;
d) Assegurar, propondo e praticando as ações necessárias, o processamento e a liquidação das despesas e assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da DGE;
e) Assegurar a gestão dos sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas da DGE;
f) Apoiar a Unidade Ministerial de Compras no âmbito dos procedimentos tendentes à formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços;
g) Desenvolver os procedimentos de contratação pública, fora do âmbito dos acordos-quadro, para garantir a atividade da DGE;
h) Prestar apoio logístico e financeiro ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, bem como à Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura;
i) Acompanhar a execução dos contratos celebrados e proceder à elaboração dos respetivos relatórios;
j) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis e o inventário dos bens móveis afetos à DGE, empreendendo as ações necessárias à sua preservação, conservação e valorização;
k) Assegurar a gestão do economato da DGE e gerir o respetivo parque de viaturas;
l) Assegurar o registo e a distribuição da correspondência e manter o arquivo geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/01/2026

Portaria n.º 31-A/2026/1 - 1.ª Série(23/01/2026)