São deveres das entidades organizadoras com candidaturas aprovadas:
a) Executar os projetos aprovados;
b) Publicitar, em todos os materiais físicos ou digitais produzidos no âmbito dos projetos em causa, o Programa e o IPDJ, I. P., através dos meios de divulgação e de comunicação de que dispõe a entidade;
c) Sempre que solicitado, facultar ao IPDJ, I. P., todas as informações e os meios necessários para o acompanhamento das candidaturas, disponibilizando o acesso aos locais de execução das mesmas;
d) Dar prévio conhecimento ao IPDJ, I. P., de eventuais alterações à planificação inicial da atividade;
e) Apresentar ao IPDJ, I. P., no prazo máximo de 20 dias úteis após a conclusão da atividade, o relatório da sua monitorização e avaliação, em formulário próprio disponível na plataforma informática.