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Artigo 4.ºÁreas de intervenção

RevogadoVigente desde: 27/09/2024
Constituem áreas de intervenção do Programa:
a) A sensibilização, a informação e o aconselhamento, junto da população-alvo final, acerca das seguintes temáticas:
i) Alimentação e atividades física e desportiva;
ii) Comportamentos aditivos;
iii) Saúde sexual e reprodutiva;
iv) Saúde mental.
b) A capacitação da população-alvo estratégica.

Histórico de Alterações

Revogado

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Revogado desde 27/09/2024