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Artigo 5.ºDeveres do IPDJ, I. P.

RevogadoVigente desde: 27/09/2024
1 -Compete ao IPDJ, I. P., a operacionalização, a divulgação, a disponibilização da informação e dos conteúdos referentes ao Programa e o acompanhamento da execução das atividades inerentes às suas medidas.

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Versão 1

Revogado desde 27/09/2024