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Artigo 11.ºPrazos e notificações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/09/2024
1 -No prazo máximo de 10 dias úteis após o encerramento do período das candidaturas, os candidatos admitidos são listados alfabeticamente no sítio do PEPAC-MNE, agrupados pelas áreas de estágio indicadas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º.
2 -Os candidatos são notificados da admissão ou exclusão da edição do Programa, para efeitos de pronúncia em sede audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 -Concluída a audiência dos interessados, os candidatos são classificados por ordem decrescente de classificação, de acordo com os parâmetros de avaliação curricular, sendo as listas de ordenação, dentro de cada área de estágio, publicitadas no sítio do Programa.
4 -No decurso dos 30 dias úteis subsequentes ao termo do prazo mencionado no número anterior, decorre a aplicação do segundo método avaliativo, a entrevista de seleção.
5 -No prazo de 10 dias úteis após o termo das entrevistas de seleção, os candidatos são ordenados de acordo com a proposta de classificação final provisória obtida por cada área de estágio e notificados em sede de audiência prévia dos interessados.
6 -Finda a audiência prévia dos interessados, é publicada a classificação final, sendo os candidatos notificados da mesma.
7 -A notificação referida no número anterior deve conter ainda, para os candidatos classificados em posição elegível, a proposta de estágio a realizar nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
8 -A proposta de estágio contém:
a)A descrição sumária do conteúdo funcional do estágio;
b)A indicação do local de realização do estágio;
c)O eventual pedido de informação adicional referida no n.º 7 do artigo 4.º
9 -A resposta à proposta de estágio referida nos números anteriores é enviada on-line, no prazo máximo de dois dias úteis.
10 -A recusa ou ausência de resposta no prazo previsto no n.º 9 determina a exclusão do candidato do PEPAC-MNE.
11 -Após a aceitação da vaga de estágio, o candidato fica obrigado ao cumprimento de todos os procedimentos necessários, que antecedem a formalização do contrato de estágio, de acordo com a calendarização indicada pelo MNE.
12 -O incumprimento pelo candidato do disposto no número anterior tem como consequência a atribuição da vaga de estágio ao candidato subsequente na lista de ordenação final.
13 -As vagas são preenchidas até 10 dias seguidos antes da data prevista para o início dos estágios.
14 -Uma vez preenchidas as vagas disponíveis, nos termos do disposto no número anterior, são divulgadas no sítio do Programa as listas dos estagiários colocados.
15 -Para efeitos do disposto no presente artigo, todas as notificações aos candidatos são efetuadas mediante o envio de mensagens padronizadas para o endereço de correio eletrónico indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º.
16 -As listas referidas no presente artigo ficam disponíveis no sítio do Programa até ao final da respetiva edição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2024

Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)

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Versão 2

Em vigor de 13/03/2020 a 12/09/2024

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Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 12/03/2020

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