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Artigo 10.ºColocação nos serviços periféricos externos

Vigente desde: 13/09/2024
A colocação dos candidatos nos serviços periféricos externos é realizada de acordo com as listas de ordenação final, relativamente a cada área de estágio, considerando as vagas existentes e as necessidades dos serviços periféricos externos definidas pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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Em vigor desde 13/09/2024