Artigo 20.º
Informação sobre o estágio
Redação registada como em vigor em 15/12/2014.
Esta redação foi substituída em 14/09/2024. Ver a versão consolidada
Compete ao Ministério dos Negócios Estrangeiros registar no sítio do PEPAC-MNE, em área apenas acessível ao INA e ao MNE, todos os dados relevantes para o acompanhamento e avaliação dos estágios, nomeadamente:
- a)Data de início dos estágios;
- b)Períodos de suspensão e cessação dos estágios, com a respetiva justificação;
- c)Relatórios de avaliação dos estagiários;
- d)Relatório do estágio efetuado pela entidade promotora;
- e)Seminário final.