Artigo 21.º
Avaliação e certificação dos estagiários
Redação registada como em vigor em 15/12/2014.
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1 - Os estagiários são avaliados de acordo com as regras, as componentes e os critérios da avaliação definidos pelo INA, sob proposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea b) do artigo 23.º, tendo por base a realização de dois relatórios de avaliação quadrimestral e um relatório final.
2 - As componentes referidas no número anterior integram obrigatoriamente os objetivos dos estágios e as competências individuais.
3 - Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação final no estágio, de acordo com o modelo definido pelo INA nos termos da subalínea v) da alínea c) do artigo 23.º.
4 - Compete à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros anexar ao certificado referido no número anterior uma descrição das atividades desenvolvidas e dos conhecimentos adquiridos.