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Artigo 21.ºAvaliação e certificação dos estagiários

AlteradoVersão 5Vigente desde: 13/09/2024
1 -Compete ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros avaliar os estagiários.
2 -A avaliação dos estagiários é fundamentada e de acordo com as regras, as componentes e os critérios da avaliação definidos pela DGAEP, sob proposta do MNE, nos termos da alínea b) do artigo 23.º, tendo por base a realização de um relatório semestral e de um relatório final.
3 -As componentes referidas no número anterior integram obrigatoriamente os objetivos dos estágios e as competências individuais.
4 -Os resultados obtidos na avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores.
5 -Aos estagiários que concluíram na íntegra o estágio PEPAC-MNE são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação final, de acordo com o modelo definido pela DGAEP nos termos da subalínea v) da alínea c) do artigo 23.º
6 -A entrega do certificado comprovativo da frequência e aprovação final está sujeita ao preenchimento da avaliação do estágio, de acordo com a alínea a) do n.º 8 do presente artigo, e devolução do passaporte especial, caso este tenha sido atribuído.
7 -Os certificados comprovativos da frequência e aprovação final no estágio são registados no sítio do PEPAC-MNE a que se refere o artigo anterior.
8 -No final do estágio, o estagiário entrega à entidade promotora, no prazo por esta definido, os seguintes relatórios:
a)Avaliação do estágio;
b)Inquérito de satisfação de vida em posto.

Histórico de Alterações

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Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2024

Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)

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Versão 4

Em vigor de 13/03/2020 a 12/09/2024

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Versão 3

Em vigor de 09/04/2019 a 12/03/2020

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Versão 2

Em vigor de 22/12/2016 a 08/04/2019

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Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 21/12/2016

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