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Artigo 3.ºRegisto, candidatura e código de acesso

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/09/2024
1 -As candidaturas à frequência dos estágios do PEPAC-MNE são apresentadas exclusivamente através do preenchimento de formulário de candidatura online, disponível no sítio da Internet do PEPAC-MNE, nos termos dos números seguintes.
2 -A apresentação de candidatura é precedida de registo no sítio do PEPAC-MNE, no portal da BEP, mediante o qual o candidato obtém um código de acesso para acompanhamento do processo.
3 -No formulário de candidatura, o candidato indica os seus dados de identificação pessoal e fornece os elementos para a sua avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
4 -O formulário previsto no n.º 1 contém:
a)Declaração de cumprimento, à data do fim do prazo de candidatura, dos requisitos legais da mesma, nomeadamente que se encontra nas condições referidas no artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro;
b)Declaração de disponibilidade para realizar estágio em qualquer dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
c)A seguinte indicação: «Declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas são verdadeiras».
5 -No ato de submissão da candidatura, o candidato indica obrigatoriamente 10 serviços periféricos externos, ordenados por ordem de preferência e de acordo com as áreas geográficas onde os mesmos se inserem.
6 -A prestação de informações falsas determina a exclusão do candidato de qualquer edição do PEPAC-MNE.
7 -O número máximo de estagiários a selecionar anualmente, o prazo durante o qual decorrem as candidaturas e a repartição territorial por NUTS, no caso de o Programa ser objeto de financiamento europeu, são definidos pela portaria prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro.
8 -Após o preenchimento do formulário de candidatura e a sua submissão, o candidato recebe no endereço de correio eletrónico indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo seguinte a confirmação da mesma, bem como dos dados introduzidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2024

Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/03/2020 a 12/09/2024

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Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 12/03/2020

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