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Artigo 4.ºInformação relativa ao candidato

AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/09/2024
1 - São considerados dados de identificação de preenchimento obrigatório no formulário de candidatura:
a) O nome completo, de acordo com o documento de identificação do qual seja titular;
b) A data de nascimento;
c) O número e residência fiscais;
d) O endereço de correio eletrónico e o número telefónico, a utilizar para os contactos posteriores no âmbito do procedimento de candidatura.
e) As nacionalidades das quais o candidato seja titular;
f) A área de estágio a que se refere a candidatura.
2 - Para candidatos com deficiência e/ou incapacidades devidamente comprovadas, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.
3 - Para efeitos de validação da candidatura, o candidato deve submeter eletronicamente o formulário de candidatura até ao termo do prazo definido pela portaria prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, em conjunto com os documentos comprovativos de:
a) Jovem à procura do primeiro emprego, jovem desempregado à procura de novo emprego ou jovem à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
b) Habilitação académica de nível superior conferida por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, devidamente reconhecida, correspondendo no mínimo ao grau de licenciado, indicando a área de formação e respetiva classificação final, arredondada à unidade;
c) Outras habilitações académicas de grau superior a licenciado, se for o caso, conferidas por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, devidamente reconhecidas, e respetivas classificações finais arredondadas à unidade;
d) Competências linguísticas de nível B2, ou superior, tendo por referência o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
e) Experiência profissional.
4 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o candidato indica a sua área de educação e formação correspondente por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovado pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
5 - A não entrega dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 3, até ao termo do prazo de candidaturas fixado pela Portaria prevista no n.º 7 do artigo 3.º, é fundamento de exclusão da candidatura.
6 - Só são considerados os documentos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 3 quando sejam entregues até ao termo do prazo de candidatura.
7 - O registo das informações e dados referidos nos números anteriores apenas pode ser alterado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8 - Ao candidato pode ser solicitada, na proposta prevista no artigo 11.º, informação adicional, nomeadamente com vista à confirmação da idoneidade do candidato para o estágio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2024

Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)

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Versão 3

Em vigor de 13/03/2020 a 12/09/2024

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Versão 2

Em vigor de 22/12/2016 a 12/03/2020

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Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 21/12/2016

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