Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, quando aplicável, podem ser utilizados, na rotulagem de aguardente vínica, bagaceira ou do brandy com ou sem direito a DO ou IG os seguintes designativos de qualidade relativos ao envelhecimento:
a) Velha: menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento não inferior a 2 anos;
b) Velhíssima: menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento não inferior a 4 anos.