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Artigo 14.ºDesignativos de Qualidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/2019
Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, quando aplicável, podem ser utilizados, na rotulagem de aguardente vínica, bagaceira ou do brandy com ou sem direito a DO ou IG os seguintes designativos de qualidade relativos ao envelhecimento:
a) Velha: menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento não inferior a 2 anos;
b) Velhíssima: menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento não inferior a 4 anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/2019

Portaria n.º 325/2019 - 1.ª Série(20/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/01/2017 a 19/09/2019

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