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Artigo 16.ºMenções relativas a métodos de produção

Vigente desde: 20/09/2019
Sem prejuízo do disposto na regulamentação comunitária sobre os métodos de produção e da regulamentação específica das entidades certificadoras, na rotulagem dos vinhos com DO ou IG, que tenham sido fermentados, amadurecidos ou envelhecidos em recipientes de madeira, pode ser utilizada a menção «estagiado em» como equivalente a «envelhecido em» e o termo «barricas» para identificar o recipiente em que o vinho é tratado.

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Em vigor desde 20/09/2019