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Artigo 18.ºMenções relativas à exploração vitícola

Versão 2Vigente desde: 09/05/2018
1 -São reconhecidas as expressões 'Casa', 'Herdade', 'Paço', 'Palácio', 'Quinta' e 'Solar' para indicar o nome de uma exploração vitícola na designação, apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas com DO ou IG, nas condições previstas na legislação comunitária.
2 -As expressões referidas no número anterior podem ser utilizadas por qualquer pessoa singular ou coletiva, ou pelo agrupamento dessas pessoas, desde que sejam proprietários ou tenham uma relação contratual em que lhes assegure o gozo, o uso ou a fruição das vinhas da exploração das quais as uvas são provenientes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/05/2018

Original

Versão 1

Em vigor de 13/01/2017 a 08/05/2018

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