Artigo 4.º
Rotulagem e procedimentos
Redação registada como em vigor em 13/01/2017.
Esta redação foi substituída em 09/05/2018. Ver a versão consolidada
O engarrafador ou o responsável pela colocação do produto vitivinícola no mercado deve remeter para apreciação um exemplar da rotulagem previamente à sua utilização no mercado, e de acordo com os procedimentos definidos pelo IVV, I. P., ou pela respetiva entidade responsável pela certificação quando se tratem de produtos vitivinícolas com direito a DO ou IG.