1 - Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário, as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de Dezembro.
2 - O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo 6.º do presente Regulamento determina a perda de direito ao apoio referente ao ano em causa.
3 - A reincidência do incumprimento das obrigações previstas no artigo 6.º do presente Regulamento determina a exclusão do apoio relativamente aos anos seguintes, sem prejuízo de outras consequências legalmente aplicáveis.