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Artigo 1.ºÂmbito

Vigente desde: 15/12/2014
O presente Regulamento aplica-se ao transporte de doentes urgentes e emergentes, e ao transporte de doentes não urgentes, efetuado por via terrestre.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2014