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Artigo 23.ºCélula Sanitária das Ambulâncias

Vigente desde: 15/12/2014
1 -Na célula sanitária deve existir:
a)Quadro de comando do sistema de iluminação, ventilação e aquecimento;
b)Um módulo de transmissão dos intercomunicadores para ambulâncias.
2 -As ambulâncias do tipo A1, B e C só podem ter uma maca.
3 -Nas ambulâncias do tipo B e C a maca deve ser deslocável lateralmente para o eixo central longitudinal da célula.
4 -A arrumação da célula sanitária deve ter em atenção o tipo de utilização a que se destina.
5 -As ambulâncias devem dispor de um corredor central, na célula sanitária, com o mínimo de 20 cm.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2014