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Artigo 48.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 19/04/2023
1 -Compete ao INEM a execução das medidas cautelares e das sanções acessórias.
2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, pode o INEM confiar a execução de medidas cautelares e sanções acessórias às autoridades policiais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/04/2023

Portaria n.º 107/2023 - 1.ª Série(18/04/2023)