A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2017
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2017