Para efeitos do disposto na presente portaria entende-se por:
a) «Atividades de enriquecimento do currículo» as atividades a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e n.º 176/2014, de 12 de dezembro;
b) «Créditos» os créditos atribuídos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (European Credit Transfer and Accumulation System) regulados pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
c) «Diploma CELTA» o Certificate in Teaching English to Speakers of Other Languages emitido pela Cambridge University;
d) «Diploma CiPELT» o Certificate in Primary English Language Teaching emitido pelo British Council;
e) «Diploma YL» o diploma Young Learner (YL) Extension to CELTA emitido pela Cambridge University;
f) «Oferta Complementar» a componente do currículo do 1.º ciclo do ensino básico a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e n.º 176/2014, de 12 de dezembro;
g) «Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas» o quadro de referência para a aprendizagem, ensino e avaliação de línguas estrangeiras desenvolvido no âmbito do Conselho da Europa.