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Artigo 3.ºTitulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 110

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2017
Ficam qualificados profissionalmente para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110 que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
b) Ser titular de uma das seguintes qualificações:
(i) Complemento de formação superior com 40 créditos;
(ii) Diplomas CELTA e YL;

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2017

Portaria n.º 197/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 22/06/2017

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