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Artigo 5.ºTitulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 e titulares do grau de mestre

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2017
1 -Ficam qualificados profissionalmente para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330 e os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
b)Ser titular de uma das seguintes qualificações: (i) Complemento de formação superior com 30 créditos; (ii) Módulos STEADY e GO do diploma CiPELT.
2 -A classificação profissional para o grupo de recrutamento 120 dos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, cuja qualificação profissional tenha sido adquirida nos termos do número anterior, corresponde à sua classificação académica correspondente ao grau de mestre.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2017

Portaria n.º 197/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 22/06/2017

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