1 -Ficam qualificados profissionalmente para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330 e os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
b)Ser titular de uma das seguintes qualificações:
(i) Complemento de formação superior com 30 créditos;
(ii) Módulos STEADY e GO do diploma CiPELT.
2 -A classificação profissional para o grupo de recrutamento 120 dos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, cuja qualificação profissional tenha sido adquirida nos termos do número anterior, corresponde à sua classificação académica correspondente ao grau de mestre.