1 -Para efeitos de seleção das candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Candidaturas respeitantes a beneficiários dos designados «apoio zonal da Peneda-Gerês, inserido na ação 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e apoio 7.6.2, «Culturas permanentes tradicionais - Douro Vinhateiro», inserido na ação 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», ambos da medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020;
b)Candidaturas respeitantes a explorações que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
c)Candidaturas respeitantes a beneficiários que recorram ao aconselhamento agrícola ou florestal;
d)Candidaturas respeitantes a beneficiários em primeira instalação como jovem agricultor.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.