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Artigo 25.ºForma, montantes, nível e limites do apoio

Vigente desde: 27/08/2015
1 -O apoio previsto no presente capítulo, sob a forma de subvenção não reembolsável, assume a modalidade de custos simplificados a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
2 -O nível do apoio é de 85% do valor do investimento elegível, aplicado sobre os seguintes custos unitários:
a)130 euros por metro cúbico (m3) de muro recuperado, quando este esteja localizado na área geográfica correspondente ao designado «apoio zonal Peneda-Gerês» definida na alínea a) do artigo 20.º;
b)200 euros por m3 de muro recuperado, quando este esteja localizado na área geográfica correspondente à Região Demarcada do Douro definida na alínea b) do artigo 20.º.
3 -O apoio a conceder está limitado, durante o período de programação, a três candidaturas por beneficiário.
4 -O montante máximo elegível, por beneficiário, no conjunto das candidaturas aprovadas, é de 30 000 euros, exceto para a Região Demarcada do Douro, cujo limite é de 70 000 euros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2015