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Artigo 3.ºBeneficiários

Vigente desde: 27/08/2015
1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, salvo o disposto no número seguinte.
2 -Nas áreas de baldio, apenas podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os órgãos de gestão de baldio, nos termos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pelas Leis nºs. 89/97, de 30 de junho, e 72/2014, de 2 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2015