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Artigo 16.ºExecução e acompanhamento das medidas

Vigente desde: 05/11/2020
1 -O IEFP, I. P., é a entidade responsável pela execução das medidas e elabora os respetivos regulamentos, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
2 -Para efeitos de cumprimento do disposto na presente portaria e demais regulamentação aplicável, podem ser realizadas ações de acompanhamento e de verificação por parte dos serviços do IEFP, I. P., bem como auditorias e inspeções por outras entidades com competência para o efeito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2020