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Artigo 9.ºRequisitos de acesso

Vigente desde: 05/11/2020
As entidades empregadoras devem reunir os seguintes requisitos, para poder aceder ao apoio:
a) Ter as situações contributiva e tributária regularizadas, à data de 13 de julho de 2020, perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Encontrar-se em situação regularizada, à data de 13 de julho de 2020, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
c) Apresentar um plano de formação, orientado para o desenvolvimento da qualificação dos trabalhadores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2020