Cada ato da prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como com doença de Crohn ou colite ulcerosa, deve ser, especificamente, registado na ficha do doente, com indicação expressa da situação clínica.
Artigo 6.º — Obrigatoriedade de registo
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