A composição, o funcionamento, a competência, a responsabilidade e o mandato dos órgãos de administração regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 11.º — Composição, funcionamento, competência, responsabilidade e mandato
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995