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Artigo 12.ºForma de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato

Vigente desde: 31/03/1995
Os requisitos de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato do director clínico regem-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1995