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Artigo 13.ºAdjuntos do director clínico

Vigente desde: 31/03/1995
Como órgão de direcção técnica, o director clínico do Hospital poderá ser coadjuvado por um máximo de cinco adjuntos, por si escolhidos e nomeados pelo conselho de administração.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/03/1995