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Artigo 25.ºComposição e funcionamento

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/05/1995
1 -A Comissão para a Humanização e Qualidade dos Serviços de Saúde é constituída por um médico, um administrador, um técnico de serviço social e um enfermeiro, nomeados pelo conselho de administração durante o período do seu mandato.
2 -Os membros da comissão escolherão de entre si o respectivo presidente.
3 -A comissão reúne, ordinariamente uma vez por mês e sempre que convocada pelo seu presidente.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1995

Declaração de Rectificação n.º 62/95 - 1.ª Série(31/05/1995)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/03/1995 a 30/05/1995

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