À comissão de ética médica compete:
a) Estudar e dar parecer sobre normas de actuação e arbitragem na relação doente-equipa de saúde-hospital, em particular no que respeita ao sigilo médico;
b) Exercer as competências que legalmente vierem a ser cometidas às comissões de ética no âmbito dos ensaios clínicos de diagnóstico e terapêutica, atentas as normas internacionais definidas pela Organização Mundial de Saúde, as Declarações de Helsínquia I e II, a Declaração do Hawai, as normas da Comunidade Europeia e as normas constantes do Código Deontológico da Ordem dos Médicos;
c) Promover a divulgação, pelos meios julgados adequados, de estudos, documentos ou pareceres de teor ético-deontológico.