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Artigo 27.ºComposição e funcionamento

Vigente desde: 31/03/1995
1 -A comissão de higiene e segurança hospitalar tem a seguinte composição:
a)Coordenador - um médico do quadro do Hospital com a categoria de chefe de serviço;
b)Uma equipa constituída por um administrador hospitalar, um enfermeiro superior, o responsável pelo serviço de instalações e equipamentos e um encarregado geral.
2 -A comissão de higiene e segurança hospitalar reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo coordenador.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1995