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Artigo 28.ºCompetência

Vigente desde: 31/03/1995
Compete à comissão de higiene e segurança hospitalar:
a) Participar na apreciação e verificação do estado das instalações, equipamentos e circuitos de pessoas e bens;
b) Pronunciar-se sobre a qualidade dos anti-sépticos, desinfectantes e demais produtos utilizáveis na limpeza, higiene e segurança do Hospital;
c) Colaborar com o serviço de formação permanente do Hospital na realização de acções de ensino e motivação de pessoal;
d) Zelar pela segurança das instalações e do pessoal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1995