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Artigo 37.ºDireitos e deveres

Vigente desde: 31/03/1995
1 -Aos funcionários, agentes e contratados do HSC são garantidos os direitos e regalias sociais constantes da legislação geral e específica aplicável.
2 -Os trabalhadores do HSC encontram-se obrigados aos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública e aos deveres especiais dos trabalhadores da saúde.
3 -O HSC garantirá, na medida das disponibilidades para o efeito, uma política de formação contínua extensível a todos os sectores profissionais, de forma a assegurar a valorização profissional e pessoal dos seus trabalhadores.
4 -O HSC apoiará, na medida das suas disponibilidades, as iniciativas dos seus trabalhadores que visem a criação de melhores condições de trabalho ou sociais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1995