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Artigo 38.ºDireitos e deveres dos doentes

Vigente desde: 31/03/1995
1 -O funcionamento do HSC pauta-se pelo primado do doente.
2 -Os direitos e deveres dos utentes dos serviços do HSC constarão de documento a aprovar pelo conselho de administração, adaptado à especificidade do Hospital, sob proposta do director clínico e ouvida a comissão de ética, devendo ser amplamente divulgado entre todos os utilizadores do HSC.
3 -O Hospital deverá garantir as acções que visem simplificar o contacto de doentes, acompanhantes e público em geral com os serviços, fornecer meios de informação e integração, bem como assegurar a dignidade do seu atendimento e estada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1995