O HSC privilegiará formas actuantes de convivência com a comunidade em que se integra, designadamente com unidades de saúde, instituições e serviços na área da segurança social, organizações de consumidores, autarquias locais, instituições académicas, escolas de formação profissional e quaisquer outras entidades nacionais e internacionais de interesse público.
Artigo 41.º — Relacionamento com a comunidade
Vigente desde: 31/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1995