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Artigo 41.ºRelacionamento com a comunidade

Vigente desde: 31/03/1995
O HSC privilegiará formas actuantes de convivência com a comunidade em que se integra, designadamente com unidades de saúde, instituições e serviços na área da segurança social, organizações de consumidores, autarquias locais, instituições académicas, escolas de formação profissional e quaisquer outras entidades nacionais e internacionais de interesse público.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/03/1995