Artigo 11.º
Acesso à informação
Redação registada como em vigor em 31/08/2011.
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A creche deve afixar, em local visível e de fácil acesso, designadamente, os seguintes documentos:
a) Autorização de funcionamento ou autorização provisória de funcionamento, quando aplicável;
b) Regulamento interno;
c) Identificação da direcção técnica;
d) Horários de funcionamento;
e) Preçário ou tabela da comparticipação familiar;
f) Mapa semanal de ementas;
g) Publicitação dos apoios financeiros da segurança social, quando aplicável;
h) Mapa do pessoal e respectivos horários de acordo com a legislação em vigor;
i) Plano de actividades;
j) Planta de emergência;
l) Identificação da apólice de seguro escolar;
m) Identificação da existência do livro de reclamações.