Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºAcesso à informação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
A creche deve afixar, em local visível e de fácil acesso, designadamente, os seguintes documentos:
a) Autorização de funcionamento ou autorização provisória de funcionamento, quando aplicável;
b) Regulamento interno;
c) Identificação da direcção técnica;
d) Horários de funcionamento;
e) Preçário ou tabela da comparticipação familiar, quando aplicável;
f) Mapa semanal de ementas;
g) Publicitação dos apoios financeiros da segurança social, quando aplicável;
h) Mapa do pessoal e respectivos horários de acordo com a legislação em vigor;
i) Plano de actividades;
j) Planta de emergência;
l) Identificação da apólice de acidentes pessoais;
m) Identificação da existência do livro de reclamações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2023

Portaria n.º 190-A/2023 - 1.ª Série(05/07/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2011 a 04/07/2023

Comparar com a versão em vigor