Artigo 12.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 31/08/2011.
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1 - O regulamento interno define as regras e os princípios específicos do funcionamento da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor.
2 - Um exemplar do regulamento interno deve ser entregue às famílias no acto de celebração do contrato de prestação de serviços.
3 - As alterações ao regulamento interno são comunicadas ao Instituto de Segurança Social, I. P., bem como aos respectivos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais.