Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºRegulamento interno

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
1 -O regulamento interno define as regras e os princípios específicos do funcionamento da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor.
2 -Um exemplar do regulamento interno deve ser entregue às famílias no acto de celebração do contrato de prestação de serviços.
3 -As alterações ao regulamento interno são comunicadas ao ISS, I. P., bem como aos respetivos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2023

Portaria n.º 190-A/2023 - 1.ª Série(05/07/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2011 a 04/07/2023

Comparar com a versão em vigor